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Naturalização Brasileira: como provar a capacidade de comunicar-se em língua portuguesa?

  • Foto do escritor: Paulo Henrique Faria Nunes
    Paulo Henrique Faria Nunes
  • 4 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de dez. de 2024

O antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) indicava, dentre os requisitos necessários à concessão da naturalização, "ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando" (art. 112, IV). A norma atualmente vigente pode parecer um pouco confusa para alguns, uma vez que se refere à capacidade do estrangeiro de "comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando" (art. 65, III, da Lei 13.445/2017 / Lei de Migração).

A redação da Lei de Migração (LM) é, à primeira vista, um tanto vaga e imprecisa mas representa um avanço em relação ao antigo regime. Ao trocar "ler e escrever" por "comunicar-se", o Congresso Nacional adequou o sistema jurídico brasileiro a tratados internacionais e leis protetivas de pessoas com deficiência.

Anteriormente, a última etapa do processo de naturalização era a entrega do certificado de naturalização na Justiça Federal. O naturalizando lia em voz alta um trecho da Constituição determinado pelo juiz e, em seguida, respondia a uma pergunta, considerada desconfortável ou constrangedora para muitos: se o estrangeiro renunciava à nacionalidade de origem para se tornar um brasileiro naturalizado. Obviamente, a única resposta admitida era "sim". Nem a audiência na Justiça Federal nem a renúncia à nacionalidade de origem foram acolhidos pela Lei de Migração.

Como demonstrar habilidade de comunicação na língua portuguesa? O Decreto 9.199/2017, Regulamento da Lei 13.445/2017, somente dispõe que a "avaliação da capacidade do naturalizando de se comunicar em língua portuguesa será regulamentada por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública". Portanto, deve-se verificar a portaria ministerial específica, atualmente a 623/2020. De acordo com a portaria, diferentes documentos podem ser apresentados junto com o pedido de naturalização: proficiência em língua portuguesa para estrangeiros obtido por meio do exame Celpe-Bras; conclusão de curso de educação superior ou pós-graduação no Brasil; aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil; curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes realizado em instituição de educação superior credenciada pelo MEC; conclusão do ensino fundamental ou médio; nomeação para o cargo docente, técnico ou científico, mediante concurso público, em universidade pública brasileira; diploma de curso de medicina revalidado no Brasi.

Os cursos de língua portuguesa para imigrantes podem ser on-line, mas a instituição deve realizar pelo menos uma avaliação presencial. Cuidado com a oferta de cursos na internet pois muitos não são credenciados pelo Ministério da Educação (MEC).

O exame para a obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-​Bras) é promovido regularmente, mas a pandemia da Covid-19 prejudicou o andamento normal das atividades. O governo brasileiro anunciou em maio de 2021 a convocação de especialistas para a elaboração das questões das próximas edições do exame, mas até o momento não há uma data definida. Acredita-se que o edital será publicado no mês de setembro. Os interessados em se naturalizar no Brasil que não possuem nenhum diploma ou certificado devem ficar atentos.

Mesmo aqueles que não têm um domínio considerável da língua portuguesa podem se candidatar ao Celpe-Bras. Existem vários níveis, desde o básico até o avançado.


Paulo Henrique Faria Nunes (advogado, professor na PUC Goiás, autor de livros e trabalhos sobre Direito Internacional & Migratório).


 
 
 
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