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NÔMADES DIGITAIS NO BRASIL

  • Foto do escritor: Paulo Henrique Faria Nunes
    Paulo Henrique Faria Nunes
  • 25 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de mar. de 2022

O Brasil aderiu à tendência de conceder visto e autorização de residência aos nômades digitais, pessoas que se estabelecem em um país estrangeiro com vínculo profissional online em seu país de origem, em janeiro de 2022.

De acordo com a Resolução 45/2021 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), considera-se nômade digital “o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro” (§1º do art. 1º). Não obstante, essas atividades laborais também podem ser exercidas pelos visitantes, pessoas que vêm ao Brasil para estada de curta duração, a exemplo dos turistas.



A admissão dos nômades digitais é uma estrada de mão dupla. Ganham os migrantes que tinham dificuldade para se enquadrar nas hipóteses de visto ou autorização de residência para fim laboral; ganha o país com o recebimento de mão de obra jovem que ajuda a movimentar a economia local.

Nota-se uma disposição em relação aos profissionais jovens por parte do CNIg pois a renda mínima do nômade digital é inferior à exigida aos aposentados estrangeiros no Brasil: “US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares)” (art. 5º, III, da Resolução 45/2001). A concessão de visto ou autorização de residência para aposentados ou pensionistas estrangeiros no Brasil depende da comprovação de uma renda mínima mensal de US$ 2.000,00 (Resolução 40/2019)

O visto deve ser solicitado às repartições consulares do Brasil no exterior e a autorização de residência ao Ministério da Justiça por aqueles que já se encontrem no território nacional. Essa segunda alternativa é uma boa opção para pessoas que preferem vir ao Brasil como turistas e conhecer um pouco mais o país antes de tomar a decisão de se estabelecer no país.


Paulo Henrique Faria Nunes (advogado, professor na PUC Goiás, autor de livros e trabalhos sobre Direito Internacional & Migratório).

 
 
 

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