O problema da contagem dos prazos em processos migratórios no Brasil
- Paulo Henrique Faria Nunes
- 27 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de jul. de 2021
Os prazos processuais no Brasil são contados, normalmente, em dias úteis (working days). Essa medida confere maior conforto e segurança aos advogados e seus clientes. Entretanto, essa regra é geral mas não é universal.
Se brasileiros têm dificuldade com essas exceções, muitas vezes elas parecem mais incompreensíveis para estrangeiros residentes no país. Os prazos nos processos administrativos são contados em dias corridos (calendar days). Procedimentos junto ao Ministério da Justiça e seus órgãos (Polícia Federal, Conselho Nacional de Imigração) que lidam mais diretamente com problemas migratórios se enquadram nessa categoria.
Até aí tudo bem, por mais que uma regra uniforme fosse mais racional, nada difícil de compreender. Entretanto, há decisões administrativas contrárias à lei e violadoras de direito, o que permite à pessoa impetrar um mandado de segurança (writ of mandamus). O problema começa quando um servidor bem-intencionado orienta o requerente cujo pedido foi negado a apresentar um recurso administrativo, algo perfeitamente razoável. Caso a decisão não seja reformada, pode-se cair numa armadilha jurídica. O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias corridos (calendar days) a partir da primeira manifestação da autoridade que violou o direito líquido e certo. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal apesar das muitas críticas.
Em princípio isso não deveria ocorrer pois nenhum recurso deveria aguardar tanto tempo, mas nem sempre os órgãos públicos analisam os recursos dentro de um prazo razoável.
Assim, em processos administrativos, diante de decisões denegatórias (denying decisions), impetrar um mandado de segurança em vez de um recurso administrativo pode ser uma estratégia mais interessante. Ou, caso o prazo esteja perto do fim, é melhor impetrar um mandado de segurança antes da resposta ao recurso. Pedidos de naturalização, solicitação de vistos ou autorização de residência, requerimento de inscrição em conselhos profissionais como o Conselho Regional de Medicina são alguns exemplos de situações sujeitas a esse problema.
Paulo Henrique Faria Nunes (advogado, professor na Pontifícia Universidade Católica de Goiás, autor de livros e artigos sobre Direito Internacional e Direito Migratório.
Коментарі