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Visto ou Autorização de Residência? Entenda a Diferença.

  • Foto do escritor: Paulo Henrique Faria Nunes
    Paulo Henrique Faria Nunes
  • 11 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de jul. de 2023

Muita gente se confunde com os termos visto e autorização de residência. De fato, eles são muito próximos, mas não se confundem.

No Brasil, a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) define o visto como “documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional” (art. 6º). Em suma, trata-se da autorização de ingresso registrada no documento de viagem do estrangeiro, usualmente o passaporte, que garante o direito de permanecer no país por determinado período.

O visto não é uma exigência absoluta, uma vez que ele pode ser dispensado. Há casos de dispensa mediante reciprocidade, isto é, concessão do mesmo benefício ao brasileiro no exterior, e, mais excepcionalmente, situações de isenção por concessão unilateral. O Decreto 9.731/2019 isentou unilateralmente australianos, canadenses, norte-americanos e japoneses do visto de visita no intuito de atrair um volume maior de turistas ao Brasil.

Mais importante do que a definição, é o momento e o local de solicitação do visto. Essa autorização é solicitada às representações brasileiras no exterior (embaixadas, consulados), com exceção dos vistos diplomático, oficial ou de cortesia, que também podem ser requeridos no Brasil.

A autorização de residência é solicitada pelo estrangeiro (imigrante, visitante, residente fronteiriço) que já se encontra no Brasil independentemente de sua situação migratória. O pedido é dirigido ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Conforme a Lei de Migração, o Ministério do Trabalho é competente para apreciar os pedidos relacionados às seguintes hipóteses: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; trabalho ou oferta de trabalho; investimento; atividade de relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural; atividade religiosa; e serviço voluntário.

O Ministério do Trabalho foi extinto em 2019 e recriado em 2021 (entenda melhor aqui). O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), antes um órgão do Ministério do Trabalho, passou a integrar a estrutura institucional do Ministério da Justiça em 2019, mas não retornou ao seu local de origem em 2021. Isso é um tanto confuso do ponto de vista político-jurídico, principalmente porque os vistos relacionados a trabalho e investimento ainda são requeridos ao CNIg).

Os prazos de validade dos vistos e das autorizações de residência não se confundem. O prazo da autorização de residência depende das condições de casa caso. Porém, em certos casos, ela poderá ser concedida por até 2 anos (pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; acolhida humanitária; trabalho ou oferta de trabalho; atividade religiosa; serviço voluntário; atividade relevante). Decorrido o prazo, o imigrante poderá requerer a renovação ou alteração para prazo indeterminado.

Adaptado de NUNES, Paulo Henrique Faria. Lei de Migração: marco jurídico relativo ao fluxo transnacional de pessoas. 4. ed. Goiânia: Edição do Autor, 2023.


Por último, lembra-se que os imigrantes detentores de visto temporário e autorização de residência devem obrigatoriamente se submeter ao registro para que as autoridades efetuem a identificação civil por dados biográficos e biométricos. A partir daí, expede-se a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).


Paulo Henrique Faria Nunes (advogado, professor na PUC Goiás, autor de livros e trabalhos sobre Direito Internacional & Migratório).

Dúvidas específicas? Entre em contato com o autor (phfnunes@gmail.com)

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