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Médica Estrangeira obtém Autorização de Residência para Casos Laborais Especiais

  • Foto do escritor: Paulo Henrique Faria Nunes
    Paulo Henrique Faria Nunes
  • 28 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de mar. de 2023

Uma médica cabo-verdiana graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) teve êxito no seu pedido de autorização de residência para casos laborais especiais. O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) se pronunciou favoravelmente no dia 23 de março de 2023 e a despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29 do mesmo mês (processo 08228.013782/2022-16).

Após a graduação ela permaneceu no Brasil, onde começou a exercer sua profissão no interior de Minas Gerais e, posteriormente, na capital mineira.

Inicialmente, ela tentou obter a autorização de residência temporária para fins laborais. No entanto, essa modalidade requer que empregador e empregado assinem o pedido. Além disso, há um complicador para médicos que mantêm contratos de trabalho temporários com o Poder Público: o empregador deve assinar uma declaração por meio da qual assume os custos com o retorno do trabalhador estrangeiro ao seu país de origem caso ele não disponha de recursos próprios para deixar o Brasil após o término do contrato de trabalho.

Imagem ilustrativa - fonte: Pexels (Tima Miroshnichenko)

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Entretanto, certos profissionais podem contornar esse obstáculo por meio da autorização de residência associada às questões laborais especiais. Não existe uma fórmula única para tais casos e cada requerimento é avaliado individualmente pelo Conselho Nacional de Imigração tendo em vista as suas particularidades. O mais importante é o solicitante demonstrar que não se enquadra na modalidade geral e que pode auferir renda suficiente para se manter no Brasil por meio de seu trabalho.

Essa modalidade de autorização de residência se adequa perfeitamente ao contexto de médicos e outros profissionais da área da saúde que trabalham em regime de plantão e/ou firmam contrato de trabalho temporário com as Secretarias Municipais.

Após o término da validade da autorização de residência temporária, o estrangeiro pode requerer a sua prorrogação por mais dois anos ou solicitar a residência permanente no Brasil.


Paulo Henrique Faria Nunes (advogado, professor na PUC Goiás, autor de livros e artigos sobre Direito Internacional & Migratório)


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